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NR9 e equipamentos de proteção coletiva

NR9 e equipamentos de proteção coletiva

Em primeiro lugar, devemos lhe informar que, nesse artigo você irá se aprofundar mais sobre a NR9 (Norma Regulamentadora nº 9) do Ministério do Trabalho e Emprego, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Portanto, leia com muita atenção, afinal, essa norma é aplicável em todos os setores da economia e visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, decorrentes das exposições a riscos ambientais no trabalho, como ruídos, produtos químicos, vírus, fungos, e bactérias.

Então, vamos te dar um exemplo aqui. No caso do mercado fabricante de vacinas, a NR9 determina, entre outras providências a redução de risco de contaminação e eventuais acidentes inesperados.

A norma estabelece que, todo estabelecimento deve adotar o programa. Mirando cumprir todas as etapas, como a de antecipação e reconhecimento dos riscos, avaliação (quantitativa) deles e a implantação de medidas de controle.

Elas deverão ser nesta ordem. Medidas de proteção coletiva, como exaustores e outros sistemas de engenharia, alteração e implantação de procedimentos para o desenvolvimento das atividades e por último, mas não menos importante, adotar os EPI (equipamentos de proteção individual). Todas essas ações devem estar previstas em cronograma.

NR9 e o uso do EPC?

A princípio, as normas 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) se referem ao uso do equipamento de proteção coletiva.

Nesse sentido, segundo a NR 4, que está sob a responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) afim de reduzir ou, eliminar riscos existentes em todos os ambientes de uma empresa.

Apesar disso, caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados, cabe ao SESMT determinar. Quando será necessária a utilização e qual será o EPC adequado para aquela função.

Todavia, a NR 9, discorre sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Então, de acordo com a norma, durante todo o processo para identificação dos riscos, faz-se necessário a realização da descrição de todas as medidas de controle que já existem. Incluindo também, por exemplo, a utilização do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Bem como, ainda de acordo com a norma, no item 9.3.5.2, utilizar o EPC (Equipamento de Proteção Individual) e outras medidas de segurança coletiva são prioridades.

Do mesmo modo, usar EPI, deve o último recurso.

Por fim, vamos te explicar o que é um Equipamento de Proteção Coletiva

Assim como o EPI, o EPC tem como objetivo proteger. Mas esse, não apenas individualmente, e sim, coletivamente.

Portanto, conhecido como EPC, esses equipamentos são de utilização coletiva. Destinados a proteção da saúde e integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes de risco.

Ou seja, entre os principais objetivos do seu uso estão:

Evitar acidentes que envolvam tanto os trabalhadores, como também outras pessoas que venham a estar presentes naquele local de trabalho;

Minimizar perdas e aumentar a produtividade da empresa através de uma melhora nas condições de trabalho;

Neutralizar ou ao menos reduzir os riscos que anteriormente eram comuns em um determinado local de trabalho.


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